Página 52 - Códice nº7, ano 2010

52
também da natureza da encomenda, terra para onde vai e do
frete que pagou no correio.
4
° - Despachada a encomenda segundo as ordens de SuaMajestade,
como bilhete doMedidor ou documento do peso, se irá ao correio
pagar o frete. A vista do recibo do frete e do competente despa-
cho, aencomenda será recebidaàbordodoPaquetepeloEscrivão.
As que vierem da América poderão pagar o frete neste Reino.
5
° - No correio e Repartição do Correio do Mar, haverá um livro onde
se lancem todas as encomendas que vierempagar o frete, desig-
nando-se a natureza da encomenda, a pessoa para quem vai,
terra e quantia que pagar de porte.
6
° - O Segundo Oficial da Repartição do Correio do Mar será encar-
regado do recebimento destes portes, de que dará conta ao
Primeiro [Oficial] todos os dias, metendo-se em cofre o que se
tiver recebido.
7
° - No presente ano de 1798, o frete das encomendas de géneros que
costumam pagar a peso, será a 800 réis por arroba. Os géneros
que costumampagar por volume, pagarão o frete que SuaMajes-
tade foi servida determinar para os navios da praça pelo Alvará
de 20 de Novembro de 1756, e uma metade mais do dito frete.
8
° - O Escrivão do Paquete, quando receber a encomenda, passará
três conhecimentos do mesmo teor e segundo o estilo mercantil.
9
° - Um dia antes da partida do Paquete, o Escrivão fechará o Livro
da Carga e não receberá mais encomendas. Extrairá do dito livro
uma certidão que remeterá para o correio para verificação dos
portes que se pagaram e [que] o Oficial recebeu no dito correio.
10
° - Logo que o Paquete der fundo no porto à que vai destinado,
o Escrivão do dito Paquete mandará para a Alfândega todas as
encomendas acompanhadas de uma certidão extraída do Livro
da Carga para verificação do que entrega. Em outra igual certi-
destinos e dia da partida. Quando voltar, apresentará nomesmo
os recibos competentes. Neste parte lhe serão carregadas as
que trouxer para o Reino.
4
° - Levará as malas na câmara e no sítio mais bem resguardado
da mesma, mas sempre lestes para serem lançadas ao mar em
tempo de guerra.
5
° - Seguirá o rumo mais conhecido, fazendo sempre a maior força
de vela que permitir a embarcação. Nãomudará de rumo, senão
obrigado de temporal ou de inimigo.
6
° - Em tempo de guerra só se baterá em retirada, evitando sem-
pre quanto lhe for possível, empenhar-se em acção, por que
fique impossibilitado de seguir a importante comissão de que
vai encarregado.
7
° - Em chegando ao termo da sua derrota, cuidará logo em apron-
tar-se para a volta. A demora não passará de quinze dias.
8
° - Fará entrega das malas nos sítios dos seus destinos, cobrando
ao mesmo tempo os recibos competentes.
Sítio de Nossa Senhora da Ajuda, em 26 de Fevereiro de 1798.
[
ass.] João Filipe da Fonseca
Instrução para a remessa de encomendas pelos paquetes marí-
timos
1
° - O Escrivão do Paquete ou o Oficial que à bordo do mesmo fizer as
suas vezes, terá um livro particular de carga onde lançará todas
as encomendas que se remeterem pelos Paquetes.
2
° - Escreverá na encomenda o número que lhe corresponder no livro,
segundo a ordem em que lhe for entregue.
3
° - As encomendas levarão escrito o nome da pessoa a quem se
remeterem, além disso, poderão também levar marca segundo
o estilo mercantil. De uma e outra coisa se fará assento, como