51
20
° - A casa do laboratório do correio se abrirá e fechará às horas
competentes, segundoaestação, eos Oficiais concorrerãoexac-
tamente para que o público não padeça demora.
21
° - Segurarão cartas e maços de papéis, e não outro algumgénero.
Do seguro de cada carta ou maço, receberão quatrocentos e
oitenta réis que serão logo pagos; e estes quatrocentos e oiten-
ta réis são além do que a carta ou maço houver de pagar em
razão do seu peso. De cada seguro darão dois conhecimentos,
umcomo títulode cautela, será entregue ao segurador e ooutro
se ajuntará ao maço ou carta segura, em que se fará a nota:
-
É SEGURA - em caracteres grandes e perceptíveis. Lançarão o seguro
emum livro de registo que haverá para este efeito e farão carga
do mesmo no aviso ou factura destinada para notar o peso
ou quantidade das cartas. A entrega das cartas seguras será
praticada à vista de recibos passados nos conhecimentos que
as acompanham, que poderão ser supridos por outro de mão.
22
° - Na casa do laboratório do correio não entrarão pessoas de fora.
O Administrador fará guardar toda a boa harmonia e decência
entre os Oficiais, e será responsável pelas faltas que acontece-
rem se assim o não cumprirem.
23
° - O Administrador será responsável pelos rendimentos do cor-
reio. As cargas lhe serão feitas como declara o capítulo 10°. As
entregas que fizer serão notadas no mesmo livro à margem,
após aposta. As Juntas de Fazenda lhes tomarão conta todos
os meses.
24
° - Mandarão entregar pelas casas as cartas que não tirarem da
lista, carregando-lhe sobre o porte o estipêndio devido ao con-
dutor, que será sempre moderado. As pessoas que quiserem
receber as cartas por estemodo logo que chegar o correio, para
maior prontidão lhes serão enviadas pagando eles o pequeno
acréscimo do porte. E de igual providência se usará para as
pequenas povoações e freguesias dos distritos, afim que por
todas circulemas correspondências com facilidade e prontidão.
25
° - No capítulo 18° se determina aos Administradores que antes de
empacotaremas cartas, façamumpeso geral de todas, de cujo
peso farão carga na factura ou aviso que as deve acompanhar,
dizendo vão tantas onças. Mas sendo a operação de pesar as
cartas e taxar os portes, um trabalho simples e muito fácil,
recomenda-se aos Administradores e se esperada suaactividade
e zelo, mandem todas as cartas com os seus respectivos portes
taxados, designados nos sobrescritos na conformidade das
que forem de Portugal. Desde modo resulta a grande utilidade
de se poder fazer a entrega das cartas a seus donos, logo que
as embarcações chegam, a mesmo passo que como as cartas
se não lançam no correio todas ao mesmo tempo, há espaço
suficiente para se fazer a operação do peso e taxa dos portes,
sem pressa e fadiga.
Sítio de Nossa Senhora da Ajuda, em 26 de Fevereiro de 1798.
[
ass.] João Filipe da Fonseca
Instrução para os comandantes dos paquetes
1
° - O Comandante do Paquete estará pronto de todo o necessário e
a sua equipagem completa, dois dias antes do da partida.
2
° - Na véspera da partida, por noite, mandará por umOficial buscar
as malas do correio. Este Oficial passará recibo das que lhe forem
entregues, marchará imediatamente e emdireitura para bordo,
e fará viagem ao amanhecer do dia seguinte.
3
° - As malas serão acompanhadas de um parte em que se declara o
nome da embarcação e do comandante, as malas que leva, seus