14
úteis e pelo menos cinco dias por
semana, salvo circunstâncias
excepcionais, uma recolha e uma
distribuição domiciliária. O serviço
deveria incluir no mínimo a reco-
lha, triagem, transporte e distri-
buição dos envios postais até 2
quilogramas, e das encomendas
postais até 10 quilogramas. Deve-
riam também ser disponibilizados
um serviço de envios registados
e de envios com valor declarado.
Estes princípios foram transpos-
tos para a legislação portuguesa
em 1999, através da Lei de Bases dos serviços postais e do contrato
de concessão.
6
Nesta altura, sobretudo em virtude das suas obri-
gações contratuais, os CTT Correios de Portugal passaram a estar
sujeitos a obrigações explícitas em matéria de serviço universal,
estando prevista a possibilidade de serem penalizados em caso de
incumprimento.
Telégrafos e Telefones
Nos serviços telegráficos foram tomadas algumas medidas no início
do século XX que esclareciam melhor os direitos e as obrigações, da
Administração Geral de Correios e Telégrafos (AGCT) e do público, na
prestaçãodoserviço. Por exemplo, em1903, definiu-sequeasentregas
domiciliáriasestavam limitadasadoisquilómetrosdaestação. Em1932,
aAGCT foi autorizadaaestabelecer postos telegráficosparaaceitação
e distribuição do serviço telegráfico, ligados «pneumaticamente»às
estações centrais, serviço que, aliás, não teve grande futuro.
7
geral dos Correios e Telégrafos.
Na sua actuação deveria cumprir
o princípio de que a criação de
estações e postos se faria sem-
pre dentro dos limites da despe-
saorçamentada e de acordo com
as necessidades de exploração e
as exigências do «serviço públi-
co».
4
No âmbito do desenvolvimen-
to da rede postal, a publicação
do Regulamento do Serviço de
Receptáculos Postais, em 1990,
foi um marco importante. Os
receptáculos postais tinham sido introduzidos em 1924, em Lisboa
e no Porto. Depois, em particular na década de 1960, foram intro-
duzidos progressivamente noutras cidades, mas só em 1990 foram
considerados obrigatórios e regulamentada de forma geral e inte-
grada a sua utilização em todo o lado.
No entanto, não estavam de facto consagrados na lei o direito de
acesso a uma rede postal, nem o conteúdo prático desse direito.
Em 1988, no Regulamento do Serviço Público de Correios (que subs-
tituiu o Regulamento de 1902, com as alterações e adaptações que
entretanto tinhamsido feitas), havia claramente implícita uma ideia
de acesso geral ao serviço. Mas os direitos do público nessa matéria
não estavam explicitados. Só o foram no final da década de 1990,
quando foi transposta a Directiva Postal de 1997, depois altera-
da em 2008.
5
Esta determinava que cada Estado membro deveria
assegurar a existência e disponibilidade de um serviço universal
de correios e que este deveria incluir pelo menos, em todos os dias
Estação de Correios de Ponta Delgada, acervo iconográfico da FPC.
Estação de Correios de Oleiros, inaugurada em 1954, acervo iconográfico da FPC.