Página 13 - Códice nº7, ano 2010

Lisboa e todas as capitais dos distritos administrativos, e terras de
trânsito, haveria correio diário. No entanto, para todos os concelhos
do Reino previam-se comunicações postais (com Lisboa) três dias por
semana. E noque diz respeitoàdistribuiçãodentrodas cidades, havia
provisões legais somente para Lisboa e Porto. Para estas cidades, foi
estabelecido que a posta interna seria organizada demodo que«por
ella se (enviassem) as correspondencias com a maior regularidade e
promptidão». Logo que as circunstâncias o permitissem, far-se-ia
extensiva esta disposição aos seus subúrbios. Em termos interna-
cionais, previa-se uma ligação diária a Badajoz, ou a qualquer outro
ponto da fronteira de Espanha para onde houvesse expedição diária
do correiodeMadrid.
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Emqualquer caso, nestaaltura, comadimensão
reduzida do serviço, o problema era, por vezes, melhorar a utilização
das instalações: emLisboaenoPortoa repartiçãodeveriaestar aberta
das 9h damanhã, às 5h da tarde, acabando a interrupção então em
vigor do meio-dia às 3 da tarde.
Ao longo do século seguinte, a rede postal cresceu e alargou-se a
gama de serviços oferecidos em cada estação. Quer a gama de servi-
ços postais prestados ao público, por exemplo, de vales postais, quer
serviços públicos sem relação directa com os correios, mas que bene-
ficiavam da rede postal. Em 1961, para dar um exemplo significativo,
esta era já suficientemente densa para se tornar útil para o desem-
penho de outras funções do Estado. Neste ano, com o objectivo de
facultar a todos,mesmoos residentes em localidadesmais afastadas,
aaplicação das suas economias emcertificados de aforro, criados um
ano antes, em 1960, permitiu-se que a sua requisição e amortização
pudesse ser feita em estações dos correios.
Em 1963, traduzindo o desenvolvimento da rede e a necessidade de
flexibilizar as operações internas, a criação, classificação e supres-
são de estações postais passou a ser competência do administrador
distributiva. Transfere recursos das regiões de baixo custo para as de
alto custo, através dopreço. É tambémumapolíticade cidadania, pois
visaassegurar que todos os cidadãos têmumdireito básico de acesso
a uma rede de comunicações, emcondições de igualdade. É claro que
as condições nunca são de igualdade, a menos que se garanta que
a qualidade de serviço é a mesma em todo o território. No entanto,
isso regra geral não é feito, e normalmente as empresas adaptam-
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se e reduzem a ineficiência inerente ao preço único degradando a
qualidade de serviço nas zonas de alto custo.
Evoluiu muito nestes aspectos, a política de comunicações portu-
guesa de finais do século XX ao início do século XXI. Algumas obriga-
ções que hoje consideramos de serviço universal foram introduzidas
pontualmente ao longo do século XX. No entanto, a imposição de
obrigações específicas nesta matéria, assim como a utilização da
expressão serviço universal, é um fenómeno relativamente novo que
se iniciou emPortugal sobretudo na segundametade dos anos 1990,
com alguma legislação em finais dos anos 1980 que, no domínio dos
princípios, apontava nesse sentido. Na primeira década do século
XXI, o conceito de serviço universal evoluiu, tornou-semais complexo,
coma popularização do acesso à internet e as necessidades demaior
largura de banda no acesso. É esta evolução legal que se sintetiza
neste trabalho.
1.
O acesso às redes de comunicações
Correios
Mesmo reconhecendo-se desde muito cedo a sua importância para
todo o País, o acesso a redes e serviços postais não esteve garantido
a todos durante amaior parte do seu desenvolvimento. Em 1852, com
a reforma dos serviços postais, estabelecia-se somente que entre
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Edifício da Estação de Correios de Ponta Delgada inaugurado em 1954, acervo iconográfico da FPC.