Página 15 - Códice nº7, ano 2010

15
Emmatériade telecomunicações,
os desenvolvimentosmais signifi-
cativos nas primeiras décadas do
século XX, designadamente nos
anos 1920 e 1930, deram-se com
aexpansãodas redes telefónicas
da AGCT e da Companhia Anglo
Portuguesa de Telefones (APT).
Quer através da criação de novas
redes locais, quer com a instala-
ção de postos públicos, o serviço
telefónico passou a estar dispo-
nível aumnúmero cada vezmaior
de pessoas. Também se verificou
um progressivo alargamento do horário das centrais telefónicas,
aumentando-se as de serviço permanente, com o inevitável aumen-
to do número de telefonistas. No entanto, não existia a obrigação
legal de atender a todos os pedidos de requisição de telefones que
fossem feitos.
No caso da APT, a situação estava regulamentada desde o contrato
de 1901, em que se tinha estabelecido que era obrigatória a instala-
ção de uma linha somente se o requerente estivesse a menos de 4
quilómetros de uma estação. Era também obrigatória a instalação
de uma nova estação nas localidades que tivessema garantia de ter
25
assinantes nos três anos seguintes, de novo com a restrição de
4
quilómetros. Estas disposições foram mantidas nos contratos de
1920
e de 1928.
No caso da AGCT começou por se considerar, em 1902, que só seriam
instaladas estações telegráficas e telefónicas do Estado em locali-
dades reconhecidas pela sua importância, industrial, comercial ou
militar, ou ainda pela sua «aflu-
ência». Todas as outras deveriam
ser custeadas pelas corporações
administrativas (municípios) ou
por particulares. Estava aqui
presente de forma muito clara a
ideia de que os serviços de tele-
comunicações só deveriam estar
disponíveis em função de inte-
resses do Estado, ou quando as
condiçõeseconómicasoexigissem.
No entanto, anos mais tarde, em
1924,
já se estabeleceu, de forma
análoga à que tinha sido seguida
comaAPT, que eraobrigatóriaa instalaçãode linhas, se o requerente
estivesse a menos de 10 quilómetros da central. Em 1942 este limite
foi ultrapassado para os postos públicos, pois foi permitida a sua
requisição a qualquer pessoa. Também se estabeleceu que acima de
determinados níveis de tráfegodeveriamser instaladas novas linhas.
8
A consagração legal do direito de todos a um acesso telefónico veio
mais tarde. Ummarco importante foi dado em1987, comapublicação
do Regulamento do Serviço Telefónico Público.
9
Considerou-se então
que o serviço era prestado ao público e aos assinantes em todo o
território nacional e que todas as requisições seriam atendidas em
obediênciaa critérios técnicos e funcionais. Aomesmo tempo, o servi-
ço telefónico foi complementado comoacessoa serviços informativos
e a listas telefónicas publicadas regularmente.
Em 1990, no início do processo de liberalização, a Comissão Europeia
admitia a possibilidade de seremmantidos exclusivos para garantir a
oferta e instalação de«uma rede universal, isto é, que tivesse cober-