Página 8 - Códice nº6, ano 2009

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Note-se que a concessão dada a
Luís Homem de poder levantar a
sua parte em pimenta era uma
excepção. A partir de 1504, com o
monopólio real, entrou em vigor
umnovo regime comercial e todas
as especiarias descarregadas em
Lisboapassaramobrigatoriamente
a dar entrada na Casa da Índia,
que por sua vez as negociava a
preço único. Somente depois de
vendidas, é que era entregue a
cadamercador o valor emdinhei-
ro correspondente ao que lá tinha
depositado. Dessa forma
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,
Luís
Homemobteve o raro privilégio de
poder negociar directamente na
Flandres o preço da suamercado-
ria, conseguindo assim uma
melhor remuneraçãodo seu inves-
timento.
Nessaépoca,a cidadedeAntuérpiaera jáoprincipal centrodistribuidor
das especiarias e dos produtos coloniais portugueses no Norte da
Europa, onde Portugal tinha uma importante comunidade de mer-
cadores reunidos em torno da feitoria portuguesa, que servia como
uma representação comercial e diplomática da Coroa naquela região.
Os portugueses formavam uma das principais «nações» estrangei-
ras naquela cidade, possuindo vários privilégios e isenções outorga-
dos pela casa reinante dos Habsburgos. Será neste ambiente de
intenso tráfego comercial que se estabelecerão as mais estreitas
sigo à Flandres onde era nova-
mente enviado a serviço do rei
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.
Este pagamento empimenta cor-
respondia à sua «quintalada e
camarote», a que Luís Homem
tinha direito em virtude da sua
viagem ao Oriente e que era uma
forma de incentivo dado pela
Coroa a quem participasse no
grande projecto das navegações
dos descobrimentos.Consistia isso
numa parte do soldo pago sob a
forma de licença de importação
para a metrópole de uma certa
quantidade de especiarias, com-
pradas com o seu próprio dinhei-
ro, mas livre de frete. Estas mer-
cadorias eram arrumadas em
câmaras reservadas à tripulação
do navio e que variavamde tama-
nho conforme a categoria do tri-
pulante. No caso de Luís Homem, como condestável de bombardei-
ro, teve ele direito de trazer cinco quintais e duas arrobas de pimen-
ta. Porém, tendo comprado também os lugares das quintaladas de
outros onze tripulantes do navio em que viajava, totalizou o direito
a trinta e quatro quintais, que após abater a quebra de 10% e o
«
quarto e vintena» (correspondente aos direitos de alfândega), se
traduziram num valor líquido de vinte quintais, duas arrobas e vinte
arráteis de pimenta (cerca de 1 tonelada), que ele próprio levará para
a Flandres
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O imperador Maximiliano com os seus cortesãos.