Página 38 - Códice nº2, ano 2005

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remunerações emfunção das léguas percorridas por dia. A conjuntura
bélica levou ainda à criação de uma linha de posta entre Lisboa e
Almeida.
Paraalémdos bélicos,os conflitos diplomáticos requeriamtambémuma
adequada gestão da circulação das mensagens. No reinado de
D. JoãoV,no período de corte de relações entre Portugal e a Santa Sé,
através de aviso datado de 5 de Julho de 1728 assinado por Diogo de
Mendonça Corte Real,ordenou-se a suspensão do transporte de cor-
respondência entre Lisboa e Roma. Para um efectivo cumprimento
desta ordem régia os correios-mores deMadrid e de Inglaterra foram
avisados no sentidode suspenderema circulaçãodasmissivas sobpena
de lhes não serem pagos os portes.
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Estamos perante umcaso de intervenção no correio internacional,que
assumiria muitas outras expressões, nomeadamente aquelas que
permitiam filtrar as notícias provenientes da Europa pelo correio ter-
restreoumarítimo,emparticular oque chegavadepaqueboteda Ingla-
terra,e que constituíamas principais fontes de informação das gaze-
tas manuscritas e impressas do tempo.
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O correio interno foi igualmente sujeito a vigilância por parte do po-
der. Num documento anónimo escrito nos inícios do reinado de
D. Maria I, dava-se conta que tanto D. João V como o marquês de
Pombal mandavam vir as cartas dirigidas a particulares para as abri-
ao longo da Idade Moderna intervieram no funcionamento dos cor-
reios, tomando medidas tendentes a torná-los mais eficientes ou
para controlarem os custos. Foi o caso de D. João IV monarca que,
logo a seguir à sua subidaao trono,procedeuaumaavaliação dos ser-
viços do correio.Daanálise dos documentos que os regulavamconcluiu
não existir umordenamento jurídico adequado ao funcionamento da
instituição.Verificou ainda seremas despesas em comunicações pos-
tais suportadas pela Fazenda Régia demasiado elevadas. Para obviar
este problema, omonarca decidiu elaborar um regimento, publicado
em 1644
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,
destinado a regular o funcionamento do correio ao servi-
ço da Coroa e dos diversos organismos do Estado,nomeadamente tri-
bunais e secretarias. Este documento reguloumeios de transporte de
cartas, custos de viagens, definidos em função da duração dos per-
cursos,e instituiumecanismos de controlo da circulação do correio que
se traduziam, por exemplo, na elaboração dos «partes», documen-
tos em que se registavam os diversos passos da circulação das men-
sagens, desde o emissor ao receptor. Este regimento elaborado nos
inícios da Guerra da Restauração funcionou como o documento regu-
lamentador das comunicações postais,no espaço continental,até aos
finais do séculoXVIII.Ocorreiomarítimo,criadoem1657,passoua reger-
se pelo regimento de 1644 e por um outro especificamente elabora-
do para o efeito.
Interferências régias no sistema de comunicações ocorreram, no
entanto, de forma mais sistemática, em tempos de guerra, momen-
to emque a velocidade de circulação dasmensagens bemcomo a sua
segurança eramparticularmente requeridas. Em 1703,no contexto da
Guerra da Sucessão de Espanha, D. Pedro II, invocando a necessida-
de de «correios prontos e capazes» para a resolução dos «negócios
públicos»,fixouemvinteoquantitativode correios,denominados«cor-
reios de número», comexclusividade de serviço régio, estipulando as
Remunerações dos correios extraordinários (1704)
léguas/dia
réis/légua
20
150
15
100
10
80
6
50
Mapa dos giros postais, 1818.