Página 33 - Códice nº2, ano 2005

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que o correio oumercadorias importadas pudessem ter constituído os
verdadeiros focos de infecção.
Considerações finais
Como se pode verificar de tudo quanto foi referido,ao longo deste tra-
balho,o Dr. José DiogoMascarenhas Netomarcou profundamente os
Correios,graças aumconjunto de disposições legais saídas da suapró-
pria pena, que consubstanciaram plenamente as intenções que o
Estado havia delineado para os serviços postais.
Na realidade, parece-nos que o Governo terá tomado a mais correc-
tadecisão,quandonomeouparao lugar de superintendente geral dos
Correios e Postas do Reino estemagistrado,possuidor de umnotável
curriculum
profissional.
A reivindicação da exploração dos serviços dos correios pela Coroa,em
1797,
assentava em pressupostos de vária ordem, desde os de natu-
reza política, até aos de natureza económica, como oportunamente
pudemos referir.
Mas, de toda a argumentação utilizada para justificar esta decisão
do poder, a que tinha mais consistência era, sem qualquer dúvida, a
que dizia respeito à necessidade de dotar os serviços de correios de
características verdadeiramente públicas, objectivo nunca alcança-
do no tempo dos correio-mores.
Dotado de uma enorme capacidade de trabalho e de um raro espírito
organizativo, o Dr. José DiogoMascarenhas Neto constituiu ummarco
damaior importância na história das comunicações emPortugal,pelo
quemuito justamente o apelidamos de «HomemdaMudança»,pelo
papel que desenvolveu na transformação dos nossos Correios.
Não tendo chegado a completar seis anos no cargo, promoveu a
mudança, neste curto espaço de tempo, com profundas transfor-
mações,estruturandode raiz umverdadeiro serviçopúblicode correios,
colocando-nos a par dos melhores serviços postais da Europa.
Em 16 de Janeiro de 1805, era exonerado de superintendente geral
dos Correios e Postas do Reino,mas o cargo não viriamais a ser preen-
chido, já que os Correios iriam sofrer um novo enquadramento no
seio da administração pública.
Pelo decreto de 8 de Abril de 1805, era promulgada
A Nova Regula-
ção para o Correio
que substituía o anterior cargo de superinten-
dente geral pelo de subinspector-geral dos Correios e Postas do
Reino. Ao ficar na directa dependência do ministro e secretá-
rio de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, que passava a
acumular, também,a Inspecção-Geral dos Correios,assistia-se a uma
maior concentração dos poderes nas mãos do Governo.
A Nova Regulação do Correio
,
que praticamente nada trazia de novo,
para alémdestamudança estrutural, introduzia, também,uma alte-
ração do sistema de taxação de cartas, passando a regular-se, defi-
nitivamente, pelo peso e pela distância. Porém, esta última medida
já vinha sendo posta emprática desde 1801, como atrás já referimos,
quando abordámos o
Regulamento Provisional do Correio
.
A 28 de Setembro de 1805, foi nomeado subinspector-geral dos Cor-
reios e Postas do Reino António Joaquim de Morais, com um curto
mandato de pouco mais de um ano, já que viria a morrer em Abril de
1807.
Entre esta data e 1810 assistiu-se a um interregno, não tendo sido
preenchido o cargo. Contudo, a dinâmica imprimida pelo Dr. Masca-
renhas Neto continuava a fazer-se sentir, tal como aconteceria ao
longo de toda a primeira metade do século XIX.
Antes de acabarmos, devemos referir que o Dr. Mascarenhas Neto
ainda,enquanto titular da Superintendência dos Correios,havia sido
elevado a desembargador da Casa da Suplicação e a vereador do
Decreto de Extinção do Ofício de Correio-Mor, 1797.
Alvará de Extinção do Ofício de Correio-Mor, 1797.
Alvará com força de Lei dos Correios Marítimos para o Brasil,1798.
Instrucçaõ para o estabelecimento das diligências entre Lisboa e Coimbra, 1798.
Regulamento Provisional para o Novo Estabelecimento do Correio
, 1799.
Instrucões Praticas para os Correios Assistentes
, 1799.
Regulaçaõ para o Estabelecimento da Pequena Posta, Caxas, e portadores de Car-
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, 1800.
B I B L I O G R A F I A
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