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cialmente, eram uma espécie de rendeiros dos serviços postais que
pagavamao correio-mor uma determinada importância pela explo-
ração do serviço,arrecadando os restantes proveitos das receitas pos-
tais. Com a passagem dos correios para a Coroa, estes funcionários
foram sendo lentamente integrados nos quadros do Estado, mas
somente pela reforma postal de 1852, a situação seria resolvida na
sua totalidade.
As
Instrucções Práticas
,
ao longo de trinta e oito artigos, pormenori-
zavam, detalhada-
mente,as tarefas que
cabiam aos correios-
-
assistentes,
bem
como todo o tipo de
procedimentos que
deveriamadoptar nas
múltiplas situações do
desenvolvimento dos
serviços, no que se
refere às operações
postais de recepção
das cartas, seu trata-
mento, transporte e
entrega.
LogonoArtigo I,se determinavaque«nas cidades e vilas do reinoalém
doCorreioassistente,oudoAdministrador seraõ empregados humFiel,
e os Escripturarios competentes,conforme exigir a affluência das car-
tas, a fim de que o Público seja servido com exacçaõ, e celeridade».
Referia-se, no artigo II, que os correios seriam estabelecidos no cen-
tro das localidades«emedificio commodo,e decente para a entre-
ga das cartas e dependencia pública», com um horário de fun-
cionamento entre as sete horas e omeio-dia e as três da tarde e o pôr
do sol,no período deVerão.Nos restantesmeses do ano,o horário pas-
sava a ser das oito horas ao meio-dia e das duas da tarde ao pôr do
sol.
Neste documento, preconizava-se a instalação de caixas de correio,
comabertura para o exterior, com vista à recepção das cartas, coma
excepção das registadas, que exigiam a entrega, por parte dos ser-
viços, de um recibo de registo.
No artigo VIII, indica-
vam-se as tarefas a
observar pelo correio-
assistente na altura
da recepção das
malas e a verificação
das mesmas, por
forma a certificar-se
se vinham fechadas
com segurança, não
apresentando qual-
quer sinal de violação.
Depois de abertas as
malas,as cartas eram
separadas para a sua entrega,pelo que seria elaborada uma lista,por
ordemalfabética e«emboa letra... para ser exposta ao público,e por
ella saber cada hum facilmente as cartas, que lhe pertencem», con-
forme o prescrito nesse mesmo artigo VIII.
As preocupações com a segurança das correspondências, nomea-
damente durante o transporte das malas do correio,e a necessidade
do cumprimento escrupuloso dos horários dos estafetas ao longo
dos percursos,são temas de vários parágrafos destas
Instrucções
.
Neles
«
Instrucções praticas», 1799, arquivo iconográfico da FPC.
Tabela de taxas (anexo às «Instrucções praticas»), 1799, arquivo iconográfico da FPC.