Página 43 - Códice nº7, ano 2010

e Ilhas dos Açores
e da Madeira,
conhecidas por
algumas peças
existentes, ape-
sar da sua ex-
trema raridade.
Outra questão
também muito
importante, será
o que foi estipu-
lado no artigo 2°
das Instruções
para o Correio do Reino, que determinava a regra de se colocarem
nos sobrescritos das cartas o «nome do navio» que as encaminha-
riam ao seu destino, pois tratava-se de uma escolha do remetente,
razão pela qual eramsempre escritas por ele. O esclarecimento deste
procedimento foi publicado na
Gazeta de Lisboa
de 23 de Março de
1798,
anunciando o seguinte:
«
Achando-se ser mais expedito e cómodo ao Público que no Correio,
em lugar dos sacos ou caixas com os nomes dos navios mercantes
quando partem, hajaumsítio propriamente destinado para se lança-
remas Cartas que os ditos navios houveremde levar; pela Repartição
do mesmo Correio se dá a saber ao Público, que na janela próxima à
grade, onde se distribuem as Cartas do Brasil, se acha uma abertura
como seguinte letreiro: Aqui se lançamCartas parao Brasil e Ilhas dos
Açores e Madeira, em cuja abertura quem houver de escrever pelos
navios mercantes, fará lançar as suas Cartas, prevenindo-se que as
pessoas que pretenderem que as suas Cartas sejam enviadas nos
navios que lhes convier, porão nos sobrescritos dasmesmas Cartas os
nomes dos navios
em que devem
ser remetidas.»
É também de
muito interesse
o que reza nos
artigos 12° e 13°
das Instruções
para o Correio
da América, que
explicam como
eram elaboradas
as «listas»
para
a distribuição da correspondência, bem como o importante artigo
24
°, que previa a «entrega domiciliária» das cartas que não fossem
reclamadas. Esta forma de entrega da correspondência poderia ser
também uma opção para os destinatários, «carregando-lhe sobre o
porte o estipêndio devido ao condutor, que sempre deverá ser mode-
rado».
Muitos outros detalhes interessantes sãodescritos noalvaráenestas
instruções, tais como a forma de registo das cartas e o método de
manuseio da correspondência no interior do correio. Contudo, para
não nos alongarmos ainda mais, deixaremos ao arbítrio do leitor os
outros esclarecimentos que poderão ser agora muito úteis quando
do estudo da história postal luso-brasileira.
Em conclusão, podemos agora afirmar que toda a legislação e regu-
lamentação postal publicada posteriormente a 1799 – Regulamento
Provisional dos Correios de 1° de Abril, Instruções Práticas para os
Correios Assistentes de6de Junho, etc. –, tiveramcomobaseas dispo-
sições incluídas nestas cinco instruçõesmanuscritas agora reeditadas.
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Gazeta de Lisboa de 6 de Março de 1798, noticiando a criação do serviço de correios marítimos.
Gazeta de Lisboa de 23 de Março de 1798, avisando sobre o modo de recepção no correio de Lisboa das cartas dirigidas pelo correio marítimo ao Brasil e Ilhas dos
Açores e da Madeira.