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pelas cinco instruções
de 26 de Fevereiro do
mesmo ano, que em
anexo publicamos na
íntegra. Contudo, con-
vém desde já chamar-
mos a atenção para
alguns pontos funda-
mentais que poderão
elucidar algumas das
dúvidasmais importan-
tes da história postal
luso-brasileira.
Primeiramente, o que
assim poderíamos
chamar de
«
registro
de nascimento
»
da
marcofilia postal por-
tuguesa e brasileira,
no que diz respeito ao
artigo 15° das Instru-
ções para o Correio do
Reino, onde ficou estipulado: «As cartas serão marcadas, a marca
será o nome da terra emcujo correio forem lançadas». Outrossim, no
artigo 17° das Instruções para o Correio da América, em que se orde-
nava: «Nas épocas respectivas, aprontarão as cartas para o Reino
e as marcarão com a marca do nome da terra em cujo correio forem
lançadas...». São estas as razões porque será a partir de 1798 (e não
devidoàs«Instruções Práticas paraosCorreiosAssistentes»de 1799),
que começarãoasurgir as primeirasmarcas postais emPortugal, Brasil
navios mercantes sem
forma alguma de arre-
cadação e segurança,
e a que subsistindo
a mesma prática e
extravio, é impossível
conservarem-se os
correios marítimos, foi
servidaproibi-la, deter-
minando que para o
futuro, por todos os
navios que saírem dos
portos deste Reino
para os do Brasil e Ilhas
dos Açores e Madeira,
ou vierem dos mesmos
portos paraeste Reino,
sejam as Cartas reme-
tidas dos Correios em
malas fechadas, e que
nosmesmos Correios se
estabeleçam caixas ou
sacos com os nomes dos navios quando partirem, para serem lan-
çadas as Cartas com distinção, segundo pretenderem seus donos,
anunciando-se ao público quinze dias antes ao da partida e até que
hora se recebem, ficando as que forem ou vierem do Brasil ou Ilhas
pelos naviosmercantes, sujeitas asmesmas taxas e portes do Correio
Marítimo.»
Como se poderá constatar, o alvará de criação dos correiosmarítimos
de 20de Janeirode 1798, só terápleno sentidoquandoacompanhado