«
Sendo conveniente que o
porte de oitenta réis, que deve
pagar cada Carta do Correio
Marítimo, se reguleapeso, a fim
de que por ummodo uniforme e
com razão suficiente se estipule
a taxa das Cartas mais grossas;
dá-se a saber ao Público, que
toda a Carta do dito Correio
Marítimo que pesar até qua-
tro oitavas, inclusive, pagará
somente oitenta réis, as que
excederem este peso, pagarão
trinta réis por cada oitava que
mais pesarem, alémdas quatro,
ficando sujeitos àmesma taxaosmaços, papéis ou vias. E tendo ocor-
ridomotivos que não permitema partida do dito CorreioMarítimo no
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° de Janeiro próximo futuro, como se anunciou, ela fica diferida por
todo o mês de Janeiro.»
Através deste aviso notamos que a progressão da tarifa obedeceria,
num primeiro momento, à proporção de 30 réis por oitava a mais de
peso, sendo mais tarde estipulada através do alvará de 20 de Janei-
ro, à progressão de 40 réis por oitava excedente. O edital anunciava
ainda, que ocorrendo
«
motivos que não permitem a partida»
do
primeiro correio marítimo em 1° de Janeiro de 1798, a mesma ficava
adiada para o decorrer daquele mês. As razões para esta mudança
de planos sãomuito variadas e complexas, estando relacionadas com
disputas políticas dentro doministério de D. João VI e comoutros fac-
tos que reportamà data anterior a estas resoluções, mas que fogem
aos objectivos deste pequeno trabalho.
Em resumo, o que ocorreu na
realidade foi que o ministro
D. Rodrigo de Sousa Couti-
nho considerou melhor tentar
ensaiar primeiro esse projecto
de correio marítimo, razão pela
qual se publicaram os avisos
acima transcritos. Contudo,
devido a uma série de circuns-
tâncias, aqueleministrodecidiu
criar antes uma legislação ofi-
cial sobreumserviçoque julgava
fundamental paraodesenvolvi-
mento económico da metrópo-
le com a sua principal colónia.
Desta forma, foi elaborado – aindaqueumtantoapressadamente – o
famoso alvará de 20 de Janeiro de 1798, porém, devido à demora na
resolução final por parte do príncipe regente D. João, o mesmo só foi
assinado a 26 de Fevereiro. Foi então que para evitar maiores atrasos
na execução daquele alvará e também na partida dos primeiros cor-
reiosmarítimos jáanunciados paraMarço, D. Rodrigo resolveumandar
complementá-lo com as cinco instruções que seguiram manuscritas
juntamente como exemplar impresso do alvará e que foramdirigidas
a todos os governadores das colónias portuguesas, onde seriamexe-
cutadas na parte em que fossem aplicáveis.
Aindanacontinuidadedasprovidênciasparaquepartissemno iníciode
Marçode 1798os dois primeiros paquetes correiosmarítimos:
Vigilante
(
paraaBaía e Rio de Janeiro) e
Príncipe Real
(
para Pernambuco, Paraí-
ba,MaranhãoePará), a repartiçãodos Correios de Lisboapublicouum
edital no final do mês de Fevereiro, alertando o público sobre o início
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Gazeta de Lisboa de 17 de Fevereiro de 1797, noticiando o decreto de extinção do ofício de correio-mor do Reino.
Bergantim ou brigue, tipo de embarcação adoptada pela Armada portuguesa para o serviço de correios marítimos.