Página 38 - Códice nº7, ano 2010

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na capitania do Rio Grande do Norte,
que por sua vez fazia fronteira a norte
com a capitania do Ceará e a sul com a
da Paraíba, como facilmente constata-
remos nummapa.
Muito haveria ainda para escrevermos
sobre a organização das comunicações
postais com as colónias neste período,
mas ficaráparaumfuturo trabalhoque
pretendemos realizar sobre o assunto.
De qualquer forma, poderemos con-
cluir, através do anúncio acima da
Gazeta de Lisboa
,
que havia no Correio
Geral do Reino uma repartição onde se
entregavam as cartas vindas do Brasil.
Nãonosesqueçamos, porém, queneste
período (1798) o correioainda se encon-
trava sob administração provisória do
correio-mor, como consta no título da
primeira instrução acima enunciada. Isto queria dizer que apesar de o
correio-mor nunca ter conseguido efectivar a sua jurisdição nas coló-
nias – em especial no Brasil – pelo menos conseguia usufruir de uma
parte da rendaauferidapelas cartas avulsas vindas daquele domínio.
Umoutro aspecto a reter tambémserá o porte de 80 réis (sugerido no
plano de D. Francisco) para as cartas de
«
tamanho ordinário
»
,
que
vem de encontro à ideia já ventilada num outro artigo nosso
2
sobre
o conceito de
«
carta singela
»
.
Aliás, em relação aos portes dessas
correspondências marítimas, no suplemento à
Gazeta de Lisboa
do
n° 48 de sexta-feira, 1° deDezembro de 1797, foi publicado o seguinte
esclarecimento:
«
Havendo S. M. Determinado que no
1
° de Janeiro do ano próximo futuro,
saia deste porto um Bergantim, como
CorreioMarítimo, emdireitura ao porto
de Assú, na Capitania de Pernambuco,
levando cartas para a dita Capitania e
para a da Bahia, que deixará no sobre-
ditoportodeAssúenomesmo receberá
as que vierem das mencionadas Capi-
tanias para Portugal, devendo depois
seguir a sua derrota pelos portos de
Paraíba, Parnaíba, Piauí, Maranhão e
SalinasnaCapitaniadoPará, edali para
oReino, deixandoe tomando cartas em
todos estes portos; dá-se a saber ao
Público, que no Correio desta corte e na
repartição onde se distribuemas cartas
do Brasil, se acha uma Caixa com sua
abertura e o letreiro Correio Marítimo,
na qual quem houver de escrever pelo dito Correio Marítimo, fará
lançar as suas cartas. As que se remeteremda Cidade do Porto emais
terras do Reino pelos Correios, para serem expedidas do desta corte
pelo mencionado correio marítimo, é necessário que tragam esta
declaração no sobrescrito. Custará o porte de cada carta, oitenta
réis, sendo do tamanho ordinário.»
Este aviso segue ao pé da letra o plano do governador do Pará, irmão
doministroD. Rodrigo, noque se refereao trajectodopaquete correio
marítimo – originalmente compostopor umúnicobergantim– inclusive
na reprodução de um erro geográfico ao localizar o porto de Assú na
capitania de Pernambuco. Na realidade este porto estava localizado