25
haviaa intençãode limitar casos de subsidiação cruzadadeacessos de
custos elevados, por acessos de baixo custo. Neste sentido, até 1977,
ao nível dos preços do acesso, a inexistência de preço único contribuiu
paramaior transparência tarifáriamas, reduzindoas possibilidades de
subsidiação cruzada, condicionoua concretizaçãodo serviçouniversal,
se ligarmos este conceitoà existênciade umpreçoúnico, tal como veio
a suceder nos anos 1980 e 1990.
Entretanto, dava-se uma progressiva aproximação entre as tarifas
da PT e as da AGCT. Nalguns dos tarifários dos anos 1920 já se notava
esta tendência, que se consolidou na segunda metade do século XX.
Em 1977, os dois movimentos de convergência tarifária consolidaram-
-
se num preço único, que se manteve até à liberalização das redes
telefónicas fixas, em 2000.
Na primeira década do século XXI, a liberalização e o progresso tecno-
lógico criaramnovas pressões sobre o preço único, que se considerava
tradicionalmente como inerente ao serviço universal.
Com a liberalização criaram-se oportunidades de desnatação do
mercado, mesmo que só considerando o nível dos preços de acesso.
É umcaso diferente daquele que foi mais analisado, o da desnatação
do mercado baseada nos lucros nas chamadas de longa distância e
nos prejuízos no acesso. A ideia, neste último caso, era que os novos
prestadores de serviços iriam entrar no mercado concorrendo sobre-
tudo no tráfego de longa distância, com base no acesso à rede do
antigo monopolista, que assim deixaria de ter lucros para financiar
os prejuízos no acesso. Admitia-se que estes prejuízos resultavam de
uma política de serviço universal, destinada a garantir o acesso a um
preço acessível. Para resolver este problema foi criada uma política de
rebalanceamento tarifário na União Europeia, antes da liberalização
plena.
30
O caso que agora nos interessa é diferente, em que podemos ver os
preços deacessode forma independentedos preços do tráfego. Opro-
blemadebaseéquehá zonas comcustos deacesso relativamentealto
e outras com custos de acesso relativamente baixo. Um preço único
estaráprovavelmenteabaixodos custos unitários deacessomais altos
e acima dosmais baixos. Comumpreço único, haverá lucros nalgumas
zonas, utilizados para financiar os prejuízos que noutras áreas serão
inevitáveis. (Historicamente, esses lucros não foramsuficientes, e por
isso foi necessário utilizar os lucros das chamadas de longa distância
para compensar o prejuízo.)
Por estes motivos, os novos operadores de rede tendiam a entrar no
mercado nas zonas de baixo custo de acesso, onde podiam concorrer
mais facilmente com os antigos monopolistas. Como muitas vezes o
baixo custo resulta do aproveitamento de economias de escala e de
economias dedensidade, isso significavaque os candidatos àentrada
tendiama entrar nas zonas commaior densidade populacional e com
melhor rendimento. Assim, o antigo monopolista perderia clientes
nestas áreas, reduzindo as fontes de lucro com que poderia contar
para compensar os prejuízos no acesso nas zonas de alto custo.
Ou seja, neste caso temos um processo de desnatação de mercado,
iniciado por operadores de redes alternativas. O caso de desnatação
do mercado, que foi objecto de maior discussão nos anos 1990, era
sobretudo desencadeado por prestadores de serviço que concorriam
combase noacessoà rede doantigomonopolista. As duas qualidades
podiam concorrer num mesmo novo operador. Nas áreas com baixo
custo de acesso concorria como operador histórico, construindo redes
alternativas, nas de alto custo, com base no acesso à rede.
Uma forma de resolver este problema seria tornar o preço único como
o preçomáximo garantido aos utilizadores, sendo o prestador de ser-
Trabalhos de amarração de cabo sub-fluvial no rio Tejo, baixa-mar: preparando a subida do cabo, acervo iconográfico da FPC.