Página 19 - Códice nº7, ano 2010

ou a Sonaecom. Tendo também presente que estava em causa a
oferta de serviços de banda larga, a Anacom decidiu considerar
que em determinadas áreas haveria concorrência e não deveriam
ser impostas determinadas obrigações à PT, em matéria de ofer-
tas grossistas e de relação entre preços grossistas e de retalho.
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Criou-se assim de forma inteiramente justificada, e necessária,
pelo desenvolvimento do sector, um quadro regulamentar em que
eram diferentes as obrigações impostas às empresas, segundo as
condições concorrenciais nos mercados locais em que operassem.
Naturalmente, poderiam também ser diferentes consoante os ser-
viços prestados.
Em 2009, o lançamento pelo Governo português de concursos para
a construção e exploração de redes de banda larga em concelhos
do interior do Continente, dos Açores e da Madeira, reforçou esta
ambiguidade.
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O serviço a que as pessoas tinham direito passaria
a depender em boa medida do ponto em que se ligavam à rede.
É claro que antes dos serviços de banda larga, a igualdade na pres-
tação do serviço universal não estava garantida. A qualidade de
serviço variava segundo as regiões do País. Embora no âmbito do
serviço universal estivessem definidos objectivos de qualidade de
serviços, quer nas telecomunicações quer nos correios, essa defini-
ção era em geral feita em termos médios, permitindo, naturalmen-
te, diferenças no nível do serviço disponível a diferentes utilizadores
em diferentes regiões. No entanto, no caso dos serviços de banda
larga, parecia haver uma diferença qualitativa. Não estavam em
causa factores de qualidade de serviço tradicionais, como os tempos
de reparação de avarias ou os prazos para instalação de acessos.
Estava em causa a própria largura de banda a que cada um poderia
ter acesso e, assim, o conteúdo do serviço.
2.
O preço uniforme no território
Correspondências e encomendas
Nos Correios, a existência de um preço uniforme para as correspon-
dências internasnoContinentee IlhasdatadaReformadaRepartição
dos Correios e Postas do Reino de 1852.
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Coincidiu com a introdução
dos selos de franquia. Inicialmente, esta introdução foi facultativa
paraas correspondências internas doReinoe Ilhas, eobrigatóriapara
pagamento dos portes das correspondências de pequeno porte den-
tro de cada povoação, do porte territorial das correspondências para
países estrangeiros, porte e prémio das correspondências registadas
para países estrangeiros, e do porte e prémio das cartas registadas.
O carácter inicialmente facultativo do selo foi uma questão de con-
veniência política. Não foi decretado logo o seu uso como obrigatório,
porque se receava uma rejeição de um novo serviço e se pretendia
generalizar a sua adopção voluntariamente.
Na ocasião, foram abolidas as diferenças de portes nas correspon-
dências do Continente e Ilhas, que eram calculados segundo as
distâncias. Tratou-se sobretudo de uma medida de racionalidade
técnico-económica, e não tanto de um princípio político. O cálcu-
lo dos portes segundo as distâncias concorria para «multiplicar as
operações do Correio na expedição e porteamento». Considerava-
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se até desejável eliminar a «graduação ascendente dos portes, em
relação ao peso»nas correspondências nacionais, estabelecendo-se
mesmo uma taxa uniforme, semdepender da distância nemdo peso.
No entanto, quanto a esta última possibilidade, havia um problema
económico. A taxa independente do peso «ou havia de ser tão alta
que avexaria o público, ou tão baixa que causaria ao rendimento do
correio um grave desfalque».
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Trabalhos de colocação do cabo telefónico subterrâneo entre Lisboa e Vila Franca de Xira, no ano de 1947, acervo iconográfico da FPC.