Página 44 - Códice nº3, ano 2006

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possibilidade de distribuir 8%de dividendos,mesmo que nos cálculos
só se admitissem 6%
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Isto é, implicitamente Salazar separava a
questão dos dividendos a distribuir da taxa de remuneração do capi-
tal próprio e admitia lucros adicionais resultantes do que agora cha-
maríamos ganhos de eficiência. Por outro lado, ficava claro que a sua
defesade uma taxade6%estavabaseadanuma intençãoque Sir Ale-
tarifas que a APT considerava como «último limite de sua transigên-
cia». Finalmente a revisão da cláusula contratual relativa à reversão
para o Estado dos bens da Companhia no fim da concessão era con-
siderada inaceitável pelaAPT.Sobreestamatériaoministrodeterminou,
verbalmente,queaAGCTT se concentrassenaquestão tarifária.Opro-
blema da reversão dos bens no fim da concessão teria sido resolvido
por negociação directa entre o Governo e a Companhia. Como base
de actuação da AG CTT também ficou decidido tentar promover a
mudança da Base 22 do Contrato de Concessão que estabelecia que
uma «percentagem» das receitas (entre 3%e 5%), deveria ser paga
ao Estado. Pretendeu-se aumentar este valor, o que veio a ser con-
seguido.AAPT aceitou que a renda da concessão passasse a ser 7,5%,
o que ficou estabelecido no novo contrato de concessão
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A intervenção de Salazar
EmMarço de 1950 faltava resolver, neste processo longo e complexo,
o problema dos dividendos. Estava também pendente uma questão
técnica mais prosaica, relacionada com o modo de gerir a incerteza
quanto às receitas e despesas futuras. A APT considerava que amar-
gem prevista pela AG CTT era demasiado reduzida.
Em Abril de 1950 Salazar, que tinha certamente acompanhado todo
o processo, interveio mais directamente. Reuniu com Sir Alexander
Roger, da APT, e com o ministro das Comunicações. Tomou uma posi-
ção final sobre oassuntoque comunicouaos interessados,encerrando
aquelas «longas, aborrecidas e difíceis negociações»
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No que diz respeito aos dividendos apresentou bem o problema,
salientando que não era intenção do Governo estabelecer a política
de dividendos da Companhia.Tantomais que coma liquidez que seria
certamente proporcionada pelo Fundo de Renovação, e coma nego-
ciação de melhores condições com fornecedores, a Companhia teria