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mitiu a desarticulação territorial dos
poderes de antigo regime e a con-
sequente apropriação pelo governo
central de poderes dispersos pelo
território. Em finais do século XVIII e
na sequência da abolição das juris-
dições senhoriais já se tinham toma-
do medidas no sentido da reorgani-
zação do mapa das comarcas, con-
texto em que as populações foram
chamadas a pronunciar-se. Um dos
motivos apresentados pelos conce-
lhos para a preferência pela inte-
gração numa determinada comar-
ca era qualidade dos serviços de cor-
reio disponíveis nessa circunscrição
judicial.Foi o casoda câmarade Santa
CombaDãoqueafirmoupreferir inte-
grar-se na comarca deViseu, emvez
de Arganil,pelo facto de a cidade de
Viriato ter «correio todas as sema-
nas, pelo qual se podem correspon-
der com seus procuradores, e por
estemodo trataremde sua justiça»
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.
O sistema judicial era então,como
hoje,umadas componentes do Esta-
do que se desejava que prestasse
uma justiça rápida para não se tor-
nar injustiça. Para este fimconcorria
o tempo de circulação do correio.
as nove horas lança as cartas para
a Corte, Alentejo, Algarve e Hespa-
nhas, tira na terça feira as da Beira,
Trás os Montes e Minho chega a
noite responde se lhes, parte na
quarta feiraaomeiodia tiranaquin-
ta feira as das primeiras partes
chega a noite se o tempo da lugar e
as inundaçoens doMondego o nam
embaraçam que quando estas o
impedem, vai á segunda feira e se
recolhe na sesta feira».
33
Situação
ainda mais grave vivia-se em Cas-
teloBranco.Em16de Janeirode 1822,
a vereação desta cidade referia-se
«
aos inconvenientes devidos ao
modo de transporte do correio, do
pequeno número de viagens, do
mau estado das estradas e da falta
de pontes,de tal maneira que acon-
tecia que no Inverno não se rece-
bia nenhum correio durante sema-
nas».
34
Nesta altura o correio era
transportado no dorso de mulas,
duas vezes por semana, no percur-
so entre Castelo Branco e Abrantes.
Umpassodecisivoparaa construção
do Estado oitocentista foi a reorga-
nização administrativa e judicial do
espaço nacional, medida que per-
0
50
100
km
25
Beja
Faro
Nisa
Meda
Serpa
Crato
Mafra
Lagos
Loulé
Évora
Elvas
Porto
Viseu
Sertã
Tomar
Ourém
Braga
Lisboa
Tavira
Arouca
Aveiro
Águeda
Guarda
Fundão
Leiria
Chaves
Óbidos
Tondela
Redondo
Rabaçal
Alverca
Odemira
Mértola
Ourique
Setúbal
Melgaço
Coimbra
Covilhã
Monsaraz
Bragança
Alenquer
Estremoz
VilaViçosa
Trancoso
Alcobaça
Amarante
VilaReal
Mealhada
Santarém
Azambuja
Alhandra
Almodóvar
Albufeira
Messejana
Arraiolos
Esposende
Guimarães
Portalegre
Moura
CastroMarim
PesodaRégua
S.JoãodaPesqueira TorredeMoncorvo
Castrod'Aire
AlterdoChão
ViladoConde
TorresVedras
PontedaBarca
CasteloBranco
Indanha-a-Nova
Proença-a-Nova
Montemor-o-Novo
FigueiradaFoz
VianadoCastelo
CaldasdaRainha
Santiago
doCacém
OliveiradeAzeméis
VilaNovadeCerveira
Cascais
Almada
RioMaior
mais de 40 léguas
20-30
léguas
30-40
léguas
0-10
léguas
10-20
léguas
Zonas postais de acordo com o aviso de 14 de Março de 1801.