segunda para as cartas do Reino e a terceira para as cartas do ultra-
mar e estrangeiro. Procurava-se com esta nova organização «...um
sistema prático do serviço, arranjamento económico, e responsabi-
lidade dos objectos do Correio Geral...», como era referido neste
importante documento.
O responsável do Correio Geral era um director, que tinha na sua
dependência três administradores para cada uma das repartições,
alémde umguarda-livros que se encarregava da escrituração e con-
tabilidade.
Nos artigos IV e V, refere-se sumariamente que o Correio Geral seria
dotado de um cofre onde todas as semanas eramarrecadados «os
produtos de cada mês dos diversos ramos do correio». Na primeira
semana de cada mês, passava a fazer-se a entrega das receitas
apuradas,juntamente comummapaeconómicoedebalançodas cor-
respondências, relativo ao mês anterior.
O cofre do Correio Geral tinha três chaves que deveriam ficar na
posse do superintendente geral, do director do Correio Geral e,
finalmente,do administrador da repartição dos seguros,respectiva-
mente
Neste regulamento,preconizava-se,ainda,umnovo sistema de por-
tes com uma tabela para as correspondências, em que as cartas
eram taxadas de acordo como seu peso e não comas distâncias que
tinhamde percorrer,situaçãomais justa do que a que vigorava ante-
riormente.
Porém, esta medida não iria muito longe, já que em 4 de Março de
1801
erampromulgadas alterações aesta formade taxação,passando
a ser considerados,para este efeito,o peso e as distâncias.De facto,
o transporte das correspondências era altamente dispendioso para
que a proposta avançada por Mascarenhas Neto pudesse vingar
naquela altura.
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Postais, depois da carta de criação do ofício do correio-mor, de 1520,
a que nos referimos no início deste artigo.
Esta afirmação baseia-se nos documentos hoje disponíveis, uma vez
que,na sequência do terramoto de Lisboa de 1755, tambémo Palácio
do Correio-Mor viria a ser atingido por um grande incêndio e a quase
totalidade do importante do arquivo dos correios terá sido destruída.
O Regulamento Provisional para o Novo Estabelecimento do Correio
,
redigido pelo próprio Dr. Mascarenhas Neto dois meses e meio após
a sua tomada de posse, foi promulgado peloministro e secretário de
Estado Luís Pinto de Sousa,em 1 de Abril de 1799.No entendimento do
superintendente geral dos Correios e Postas do Reino, os serviços
herdados dos correios-mores necessitavam de uma profunda rees-
truturação.
Minuciosamente escrito e de grande rigor, este regulamento propu-
nha, ao longo de dezoito artigos, as novas bases organizativas dos
correios, fixando todas as disposições relativas a pessoal, atribui-
ções,horários,penalidades, fiscalização, contabilidade, taxas, segu-
ros, transmissão de valores, etc. Em simultâneo criava novos serviços
e dava uniformidade aos já existentes,através da implementação de
métodos de execução perfeitamente delineados.
Logo no seu preâmbulo, referia-se muito peremptoriamente «...que
os objectos do Correio principiem a ser administrados como Fazenda
Real...», numa clara intenção de que os serviços postais deveriam
ser tratados como serviços públicos,que efectivamente eram.Também,
neste preâmbulo, eramatribuídas pela Coroa ao Correio Geral as ins-
talações do Palácio do Monteiro-Mor, aos Paulistas, por forma a
melhorar não só as condições de trabalho, mas também a forma de
atendimento do público da cidade de Lisboa.
Para melhor funcionamento dos serviços, o Correio Geral foi dividido
em três repartições, sendo a primeira a dos seguros (registos), a
Pintura conjectural da paragem da Mala-Posta. José Pedro Roque, 1973.