Página 23 - Códice nº2, ano 2005

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xaramperceber o cariz vincadamente público
que se pretendia imprimir aos nossos correios.
Porém, ainda antes da chegada de Mascare-
nhas Netoaos correios,foramavançadas duas
medidas, através de dois importantes docu-
mentos, em que já se denotava uma clara
intenção de evidenciar uma diferença entre a
administração estatal e a dos antigos correio-
mores.
Aprimeiramedidadizia respeitoàpromulgaçãodoalvaráde 20de Janei-
ro de 1798, em que a Repartição da Marinha era encarregada de
expedir, em cada dois meses, dois paquetes correios para o Brasil,
com destino aos portos de Assu e Baía, tendo em vista servir as mais
diversas capitanias. O paquete que se destinava a Assu servia as
Capitanias de Pernambuco, Paraíba, Parnaíba, Maranhão e Piauí,
seguindo depois para Salinas,de onde regressava ao Reino. O segun-
do paquete, comdestino à Baía, seguiria depois, para o Rio de Janei-
ro com as correspondências destas duas capitanias. No seu regresso
ao Reino, se tal se justificasse, poderia voltar a fazer escala na cida-
de da Baía.
Relativamente à segunda medida, referia-se à publicação, em 6 de
Setembro de 1798, de um dos documentos mais revolucionários dos
correios emPortugal –
Instrucçaõ para o estabelecimento das diligên-
cias entre Lisboa e Coimbra.
Por este diploma regulava-se, com extraordinário pormenor, o fun-
cionamento da primeira carreira da mala-posta portuguesa entre a
capital e a cidade do Mondego, cuja inauguração ocorreria a 17 de
Setembro seguinte.
Embora este documento tenha sido emanado quatromeses antes da
tomada de posse do Dr. Mascarenhas Neto, como superintendente
geral dos Correios e Postas do Reino, suspei-
ta-se que pode ter havido o contributo deste
futuro dirigente dos Correios na sua concep-
ção. Tal suspeita baseia-se no facto de se
poder constatar, ao longo desta
Instucçaõ
,
existirem os mesmos estilos metodológico,
organizativo e rigor que tornaram tão singu-
lares os diplomas por ele produzidos.
Na realidade, outro facto indicia que, efectivamente, pode ter havi-
do a participação deste magistrado na elaboração deste documen-
to. A preparação de um regulamento da carreira da mala-posta
exigiamuitobons conhecimentos sobreaestrada Lisboa-Coimbra,onde
viriam a circular as diligências. O Dr. Mascarenhas Neto possuía-os e,
alémdisso,encontrava-se amuito pouco tempo de assumir omais alto
cargo dos Correios.
Ao longode 71 artigos,distribuídos por cinco capítulos,o ServiçodaMala-
Posta era regulado coma enumeração dos direitos e deveres dos via-
jantes;a organização das «Estalagens e Casas de Posta»;damissão
do«Administrador das Diligências»e do seu«Comissário»;dos deve-
res dos «Feitores, Fieis, Cocheiros, Sotas e Moços de Cavalherice».
Mas devemos voltar a Mascarenhas Neto e, mais propriamente, a
umconjuntodediplomas por eleproduzidos,para suaanálisemais deta-
lhada e se poder verificar de que forma estes importantes docu-
mentos preconizarame introduziram,de facto,profundas alterações
na vida dos correios em Portugal.
O Regulamento Provisional do Correio
O
Regulamento Provisional para o Novo Estabelecimento do Correio
constitui, porventura, o primeiro documento de fundo dos Serviços