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tura geográfica geral, e sendo fornecida uma ligação numperíodo de
tempo razoável».
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Em 1995, através do contrato de concessão, o serviço universal foi
definido como «o conjunto das obrigações específicas inerentes à
prestação de serviços de telecomunicações de uso público, visando
a satisfação das necessidades de comunicação da população e das
actividades económicas e sociais no todo do território nacional, em
termos de igualdade e de continuidade e mediante condições de
adequada remuneração, tendo emcontaas exigências de umdesen-
volvimento económico e social harmónico e equilibrado». Na prática
foram incluídos no âmbito do serviço universal a prestação dos servi-
ços fixos de telefone e de telex, do serviço de circuitos alugados, do
serviço telegráfico e do serviço comutado de transmissão de dados.
A concessionária era obrigada a prestar os serviços ao público em
geral, eemcondições de igualdade. Foramtambémprevistasmedidas
destinadas a promover a melhor utilização dos serviços por cidadãos
comnecessidades especiais, assimcomomedidas favoráveis aos cida-
dãos commenos recursos económicos, designadamente reformados
e pensionistas.
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Estes princípios forammantidos com a lei de bases de 1997. Em 1999,
especificou-se que o serviço universal de telecomunicações integrava
os seguintes serviços:
a) Ligação à rede telefónica fixa, num local fixo, e acesso ao serviço
fixo de telefone a todos os utilizadores que o solicitassem.
b) Oferta de postos públicos em número suficiente, nas vias públicas
e locais públicos.
c) Disponibilização de listas telefónicas e de um serviço informativo,
que incluíssemos números deassinantes do serviço fixode telefone
e do serviço de telefonia móvel.
Este conceito manteve-se nas suas linhas gerais na primeira década
do século XXI, salvo uma qualificação fundamental introduzida em
2002,
na directiva do serviço universal, transposta em Portugal em
2004.
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O serviço universal deveria incluir todos os pedidos razoáveis
de ligação a uma rede telefónica pública, num local fixo e a ligação
deveria ser capaz de permitir aos utilizadores finais «o estabele-
cimento e a recepção de chamadas telefónicas locais, nacionais e
internacionais, comunicações fac-simile e comunicações de dados,
com débitos suficientes para viabilizar o acesso funcional à internet,
tendo emconta as tecnologias prevalecentes utilizadas pelamaioria
dos assinantes e a viabilidade tecnológica».
Esta formulação resultou do grande desenvolvimento da internet
desde a segundametade da década de 1990 e do aumento contínuo
da largura de banda desejada por muitos utilizadores. Anos depois,
a popularidade dos serviços
triple play
,
fornecendo serviços de voz,
acesso à internet e televisão numa única ligação, criou uma procura
adicional para redes de banda larga e para redes de acesso em fibra
óptica, então «de nova geração». A definição de serviço universal
adaptou-se a estas transformações de mercado. Mas, inevitavel-
mente, adquirindo uma nova ambiguidade, relacionadas com «as
tecnologias prevalecentes utilizadas pela maioria dos assinantes».
Não ficaram explicitados exactamente os direitos garantidos aos
assinantes.
Entretanto, em Portugal, com a separação da TV Cabo da PT em
2007,
criou-se uma nova empresa, que se veio a designar como Zon
Multimedia, com um grande número de utilizadores de serviços de
televisão paga e de internet embanda larga. Essa empresa concorria
com a PT emmuitos mercados locais, acentuando substancialmente
a concorrência que já se fazia sentir de empresas como a Cabovisão
Edifício da Estação de Correios de Mouronha, inaugurado em 1963, acervo iconográfico da FPC.