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encargos das explorações correspondentes,desde que estas tenham
atingido,sob administração competente,a capacidade normal do seu
rendimento». Referiu que à APT deveriam naturalmente ser aplica-
dos osmesmos princípios pelo que os investidores ingleses não tinham
fundamentos para duvidar da credibilidade da política e da regula-
ção seguidas
19
.
Princípios fundamentais da AG CTT em 1948 e
resultados
Daanálise destes problemas veioa formar-se umconceito de interesse
público.Os princípios e objectivos fundamentais da negociação foram
estabelecidos pela AG CTT
20
:
a
>
Entrega das instalações ao Estado, livre de encargos, no fim da
concessão em Janeiro de 1968.
b
>
Remuneração do capital accionista e obrigacionista semexceder
6%
e 5% respectivamente.
c
>
Criação de um fundo de reserva para amortização do capital,
manobrado de acordo com o Governo.
d
>
Reembolso das acções pelo seu valor nominal.
e
>
Aumento da dotação gratuita de telefones (telefones para o
Estado) em proporção com o número de postos instalados.
f
>
Sujeição às normas técnicas, de exploração e de nomenclatura da
rede da AG CTT.
Em 24 de Outubro de 1949, Couto dos Santos sintetizou o estado das
negociações. Havia acordo de princípio quanto à revisão do contrato
de concessãoparagarantir a subordinaçãodas instalações telefónicas
da APT aos princípios técnicos da rede nacional dos CTT. Havia tam-
bém acordo quanto a um aumento do número de telefones a insta-
lar e operar gratuitamente para o Estado. Quanto às tarifas perma-
neciamdivergências significativas entre as propostas da AG CTT e as
nómico que deveria levar à decisão política de estabelecer princípios
de uniformidade tarifária.
Ficavampor discutir outras questões,comoas que se relacionavamcom
as possíveis vantagens da discriminação de preços para acelerar a
expansão da rede e o aumento da taxa de penetração nos vários dis-
tritos do País.Ouainda,sobre o papel do Estado,e de formasmais ade-
quadas de regular a APT.
Couto dos Santos defendia um papel preponderante para a AG CTT
«
no estado de progresso técnico atingido presentemente pelos
CTT», subentendendo-se que emanos anteriores ainda se não tinha
atingido essa posição,o que veio a ser explicitado depois:«Esta ano-
malia (a concessão da APT) poderá porventura explicar-se pelo facto
donível técnicodaCompanhia ter sidodurante largos anosmuito supe-
rior ao dos serviços correspondentes dos CTT. Nos últimos dez anos,
porém, as posições inverteram-se. Pode afirmar-se hoje que a técni-
ca e o regime de exploração dos CTT são superiores aos da APT»
18
.
A posição daAGCTT era já a de prever o fimda concessão e o seu retor-
no ao Estado. Ou pelo menos a de rever a concessão para alargar os
poderes do Estado, e viabilizar uma regulação da APT que fosse tec-
nológica e economicamente coerente com as regras seguidas na AG
CTT. Nos termos do mesmo relatório de Agosto de 1948: «Demons-
trada a insuficiência das tarifas actuais, diz a Companhia com certa
razão que tem direito à elevação do seu tarifário. As novas taxas,
porém, estão na dependência da aprovação do Governo, parecendo
oportuno obter, em troca, vantagens que, noutra oportunidade,
certamente se não conseguiriam»
Ainda assim,Couto dos Santos salientou que não se pretendia pôr em
causa a remuneração do capital accionista da APT. Para a AG CTT a
Lei n.
0
1959
na sua Base 6 previa que «os portes, taxas e tarifas dos
serviços nacionais dos CTT serão fixados de modo o cobrir todos os
Exemplar do prospecto publicado no Times, antes da emissão das obrigações 5% 1947/67, entregue ao correio-mor pelo administrador-geral da APT, J. Thorp, em 6 de
Janeiro de 1950. A informação que a APT devia apresentar nos mercados mobiliários ingleses, os compromissos assumidos e a carga fiscal a que estava sujeita em
Inglaterra, deram origem a muitos desentendimentos com a AG CTT. A APT sugeriu que a AG CTT tinha um conhecimento limitado da Bolsa inglesa e que isso pode-
ria prejudicar o sucesso das emissões de títulos realizadas em Londres. A AG CTT mencionava que os esclarecimentos da APT eram escassos. Por exemplo, sobre o valor
dos impostos, Couto dos Santos referiu em ofício ao ministro de 7 de Janeiro de 1950, que tinha pedido esclarecimentos a 20 e 22 do mês anterior e só os tinha recebido
a 6, mas «tão confusos que nada elucidam». Tentou estimar a carga fiscal da APT em Inglaterra. Segundo a empresa, pelo método seguido o assunto apresentava-se
«
talvez mais compreensível, por quem não se encontra em contacto com tão complexa matéria”. A APT exagerava. As aplicações em acções e obrigações da APT eram
boas para os capitais ingleses e tanto assim que a empresa procurou e conseguiu evitar a aplicação da lei de nacionalização dos capitais. Aliás isso era reconhecido
pela imprensa de negócios inglesa. APT - Revisão de tarifas, 1950, volume 2, acervo iconográfico da FPC.