30
A distribuição domiciliária
das correspondências
A Regulaçaõ para o estabelecimento da Pequena Posta, Caxas e Por-
tadores de Cartas em Lisboa
constitui um dos diplomas mais impor-
tantes promulgados peloDr.MascarenhasNeto,uma vez quepropunha
a distribuição domiciliária das correspondências na cidade de Lisboa,
visando o seu alargamento às principais cidades e vilas do Reino. Até
então, os habitantes da capital tinham de se deslocar ao Correio
Geral para levantar as suas cartas, já que após a chegada das malas
do correio, eram inscritos, em enormes listagens, os nomes das pes-
soas a quem se destinavam as correspondências. Tal como o deter-
minado nas
Instrucções Práticas para os Correios Assistentes
aque-
las listagens,ordenadas alfabeticamente,eramdepois,afixadas nas
instalações do Correio Geral,que naturalmente se tornavamexíguas
no momento em que ali acorria elevado número de cidadãos, ansio-
sos por notícias.
Esta
Regulaçaõ da Pequena Posta
,
datada de 7 deMaio de 1800e que
viria a ser publicada no ano seguinte, constituía um interessante
documento,de grande valia técnica. Composto por 52 artigos,dividia
a cidade de Lisboa em 17 «Districtos Postaes», de acordo com um
Roteiro previamente elaborado, coma delimitação de cada «Distric-
to»,assimcomo a sua designação,para alémdos «nomes dos sítios,
ruas, travessas e repartições públicas, seculares ou eclesiásticas,que
se comprehendem nos mesmos Districtos».
Para cada um destes «Districtos», o superintendente geral dos Cor-
reios nomearia «hum Portador,moço vigoroso e fiel, que deve morar
nas ruas centraes do mesmo Districto», que ficaria encarregado da
entrega domiciliária na sua zona postal.
Porém, a entrega domiciliária, segundo este regulamento, era facul-
tativa, ficando as pessoas interessadas neste «Novo Serviço» sujei-
tas ao pagamento de uma taxa suplementar.
Para que os utentes dos serviços pudessem ter direito à entrega das
cartas nas suas residências,deveriamprimeiramente inscrever-se no
Correio Geral, declarando o nome, rua e «Districto Postal», passan-
do a fazer parte imediatamente do «Assentamento de Assignan-
tes».
Mas este diploma previa, também, uma nova forma de confiar as
correspondências aos correios. Tratava-se de mandar colocar caixas
destinadas à recolha das correspondências. Aliás, no artigo XXI, era
explicitamente referido que «em cada Districto nomeará o Superin-
tendente Geral dos Correios emhuma das ruas centraes Pessoa, que
tenha algum ramo de commercio com loja aberta, e com reputaçaõ
de probidade,ao qual se confiará a Caxa doDistricto para nella se lan-
çaremas cartas á imitaçaõ do CorreioGeral;e estas Pessoas seraõ inti-
tuladas Fiéis das Caxas dos Districtos...».
Desta forma, previa-se que os habitantes pudessem entregar as car-
tas aos correios semteremde o fazer directamente e,emmãoprópria,
aos funcionários do correio geral. Obviamente, era enorme esta van-
tagem para os cidadãos, já que, além de evitar deslocações àquela
repartição, era possibilitado o depósito das correspondências a qual-
quer hora,mesmo fora do horário de funcionamento dos serviços.
Por razões ainda não totalmente apuradas, verificou-se algumadia-
mento inicial a pôr emprática este diploma,ao que parece por razões
de ordemoperacional. É que, para a sua implementação, tornava-se
necessário proceder à colocação dos números de polícia nas residên-
cias e das tabuletas comos nomes das ruas – condição fundamental
para a entrega domiciliária.
Caixa Postal número 3, Santarém, 1821, património museológico da FPC.