A - ORGANIZAÇÃO INTERNA
1. DEFINIÇÃO
A Biblioteca é um serviço da Fundação Portuguesa das Comunicações (FPC) da responsabilidade do Centro de Documentação e Informação. O seu funcionamento rege-se pelas normas do presente Regulamento.
2. OBJECTIVOS
São objetivos fundamentais da Biblioteca da FPC:
a) facilitar o acesso à consulta e à leitura de livros, periódicos e outros materiais de informação devidamente organizados;
b) fomentar o conhecimento de acervo especializado e atualizado relativamente à área das Comunicações, quer no âmbito da sua história quer no que respeita à reflexão e tendências atuais.
3. ACTIVIDADES
Com vista à prossecução dos seus objetivos a Biblioteca da FPC desenvolve diversas atividades, nomeadamente:
a) enriquecimento permanente do seu acervo através de compra, doação ou permuta;
b) organização adequada e constante do seu acervo;
c) estabelecimento de relações e intercâmbio de atividades com bibliotecas congéneres ou afins, nacionais ou estrangeiras, particularmente as existentes nas empresas e organismos instituidores.
4. MODO DE FUNCIONAMENTO
É livre o acesso às estantes na sala de leitura de que dispõe a Biblioteca da FPC. A leitura domiciliária está interdita aos utilizadores externos, salvo aos trabalhadores no activo dos instituidores, dependendo da formalização de protocolo a estabelecer com os respectivos centros de documentação e informação.
B - UTILIZADORES
1. LEITORES
a) podem frequentar a sala de leitura todos os interessados na consulta da documentação disponível. A Biblioteca está vocacionada, especialmente, para o atendimento de estudantes dos ensinos secundários e universitários, bem como de investigadores.
b) o utilizador interno, ou com relação contratual com os instituidores, interessado em informação de carácter técnico ou especializado, terá atendimento prioritário.
2. DIREITOS E DEVERES
O leitor tem direito a:
a) usufruir de todos os serviços prestados pela Biblioteca;
b) circular livremente no espaço da mesma;
c) consultar o catálogo e registos informatizados;
d) retirar das estantes o(s) livro(s) que pretende consultar ou ler;
e) apresentar críticas, sugestões ou propostas de carácter geral ou para novas aquisições.
O leitor obriga-se a:
a) cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
b) manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhe são facultadas;
c) preencher os impressos necessários para fins estatísticos e de gestão;
d) contribuir para a manutenção de um ambiente calmo e cordato no interior da Biblioteca;
e) acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionário/s;
f) o leitor interno é pessoalmente responsável pelas obras ou material informativo que lhe forem entregues e deve devolvê-los de imediato quando o mesmo lhe for solicitado. O empréstimo a terceiros está-lhe vedado.
C - SISTEMA DE CONSULTA
1. Podem ser consultadas todas as fontes de informação existentes na Biblioteca (livros, periódicos, CD-R, etc.)
2. Os fundos bibliográficos da Biblioteca estão dispostos nas estantes segundo um sistema próprio de classificação que obedece a uma cotação correspondente à seguinte divisão temática:
HG - História Geral
HP - História de Portugal
HPE - História de Portugal - Expansão
HLP - História das Localidades Portuguesas
HC - História da Cultura
HA - História de Arte
HCA - História - Ciências Auxiliares
MUS - Museologia
CO - Correios
COF - Correios - Filatelia
TE - Telecomunicações
CE - Ciências Exatas
CN - Ciências da Natureza
a) existe uma subdivisão correspondente às obras de referência respeitantes à respetiva classe temática, impressa no final da cota e assinalada pelo sufixo OR (ex: ORHG, ORHP, etc.);
b) além destas, a Biblioteca dispõe de obras de referência gerais - enciclopédias, dicionários de línguas, dicionários especializados - cuja consulta deve ser requisitada ao funcionário(a) presente no local.
3. A consulta de periódicos deve ser solicitada à(o) funcionária(o) do atendimento.
4. A pesquisa na base de dados documental da FPC deve ser orientada ou facultada pelo(a) funcionário(a) do atendimento.
5. A consulta pressupõe o preenchimento de uma ficha com os dados pessoais do utilizador e o objetivo da pesquisa.
6. Na sala de leitura terá de ser respeitado o silêncio.
D - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É proibido fumar nas instalações da Biblioteca.
2. É proibido transportar alimentos com a finalidade de os consumir no interior da Biblioteca.
3. Os sacos e as malas de maiores dimensões devem ser depositados na portaria da FPC, sendo autorizada a entrada na Biblioteca dos materiais necessários à tomada de apontamentos, incluindo o computador pessoal. A utilização de câmara digital para obtenção de imagens será autorizada casuisticamente.
4. É proibido escrever, sublinhar, dobrar as folhas, rasgá-las ou deixar, por qualquer outra forma, marcas pessoais nos livros e restante material informativo que for facultado.
5. O horário praticado é o seguinte, nos dias úteis: 9h30m - 13h ; 14h - 17h30m. Encerra aos sábados e domingos.
6. Serão fornecidas fotocópias (nunca poderão corresponder à integralidade de livros ou capítulos de livros), de acordo com o disposto abaixo:
- Investigadores internos ou dos instituidores e das empresas dos respetivos grupos: isentas de pagamento, desde que o pedido seja formulado via empresa.
- Investigadores externos: até cinco cópias A3, a preto e branco, e dez cópias A4, a preto e branco, isentas de pagamento. Acima deste número deverão pagar 0.15 euros ou 0.10 euros, respectivamente, por cada cópia A3 ou A4, a preto e branco.